quinta-feira, 23 de abril de 2009

Aumento do apoio aos doentes deslocados e acompanhantes


Foi hoje dia 23 de Abril aprovado o Projecto de Resolução apresentada pelo deputado da CDU Aníbal Pires à Assembléia Legislativa Regional com os votos favoráveis do PCP, PSD, PPM, BE e com as abstenções do PS e CDS-PP.


PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Recomendando ao Governo o aumento das comparticipações diárias individuais de utentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes.


Algumas insuficiências do Serviço Regional da Saúde obrigam, em situações de excepcional gravidade ou complexidade médica, à deslocação de doentes da sua ilha de residência para outras ilhas e, mesmo, para fora da Região.


Nesta situação, os doentes enfrentam, para além dos próprios problemas médicos, um conjunto de despesas associadas à deslocação e ao afastamento da sua actividade profissional que geram dificuldades graves, quando não situações sociais de contornos dramáticos.


A situação é, ainda agravada, quando o doente tem de ser acompanhado por outro membro da família, duplicando os problemas e as complexidades.


Assim, foi um acto de elementar justiça, a criação de um sistema de apoios aos doentes deslocados para os ajudar a fazer face às despesas inerentes às deslocações que obrigatoriamente têm de fazer para obter a assistência média a que têm direito.


No entanto, verifica-se que os valores desta comparticipação, estabelecidos no Regulamento de deslocação dos Utentes do Serviço Regional de Saúde, estatuído pela Portaria do Vice-Presidente do Governo e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais nº 16/2007, pese embora a sua indexação à Remuneração Mínima Mensal Garantida tenha permitido alguns aumentos, são ainda claramente insuficientes, e não permitem aos utentes fazer face eficazmente às despesas que têm de enfrentar num período de aguda carência e fragilidade.


Mais ainda verifica-se que, a classificação de doente carenciado, para efeitos da majoração atribuída pelo artigo 28º da referida Portaria, exclui muitos utentes efectivamente carenciados, ao estabelecer um limite excessivamente baixo de rendimento per capita.


Perante isto, torna-se claro que o apoio não atinge os objectivos a que se propunha e não permite minorar eficazmente problemas graves que os utentes enfrentam.


Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde o estabelecimento do regulamento de deslocação de doentes, por força do estabelecido no nº 4 do artigo 43º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 2/2007/A de 24 de Janeiro.


Assim, a Representação Parlamentar do PCP Açores, apresenta o seguinte Projecto de Resolução:


1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reitera a importância de que os utentes do Serviço Regional de Saúde que se vejam forçados a deslocações para fins de diagnóstico, intervenção ou tratamento médico sejam condignamente apoiados, afim de minorar os impactos sociais negativos que essa situação acarreta;


2. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo nº 4 do artigo 43º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 2/2007/A de 24 de Janeiro, proceda à revisão do Regulamento de deslocação dos Utentes do Serviço Regional de Saúde, estatuído pela Portaria do Vice-Presidente do Governo e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais nº 16/2007, no sentido de aumentar esta comparticipação para valores condignos, alterando os critérios para atribuição da majoração devida aos doentes carenciados, bem como garantindo o pagamento atempado das comparticipações devidas a todos os beneficiários, de forma a apoiar eficazmente os doentes deslocados e seus acompanhantes.


O Deputado Regional do PCP


_______________________Aníbal Pires